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Estatuto Social e Contrato Social: qual a diferença?


Artigo sobre Estatuto e Contrato Social


Você tem dúvidas sobre o que é o Estatuto e o que é o Contrato Social? Se sim, hoje vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre. Tenha uma ótima leitura!


Tanto o Estatuto Social quanto o Contrato Social são documentos que junto ao CNPJ ( Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) comprovam a existência de uma empresa. Mas você sabe qual é a diferença entre eles? Abaixo estão algumas das características de cada um desses documentos, para uma melhor compreensão:


Contrato Social


O Contrato Social regulamenta a criação de um negócio societário com fins lucrativos.


Segundo o artigo 997 do código civil, o contrato social deve obter:

I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.


Estatuto Social


O Estatuto Social é aplicado em sociedades anônimas, cooperativas e entidades sem fins lucrativos. A criação do Estatuto é elaborada por uma comissão designada pelos membros fundadores, seguida pela submissão a uma assembleia geral que define, de forma clara, a estrutura e o funcionamento organizacional da entidade. Por este motivo, sempre há atualizações.


Segundo o artigo 54 do código civil, o Estatuto Social deve obter:

  • I - a denominação, os fins e a sede da associação;

  • II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

  • III - os direitos e deveres dos associados;

  • IV - as fontes de recursos para sua manutenção.


Ambos são importantes e fazem parte da criação da organização. É necessário que você saiba apenas qual se adequa mais às necessidades da entidade!


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