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Informações sobre os procedimentos e requisitos para a retificação do Habite-se

O Habite-se comprova que uma obra foi concluída de acordo com as normas legais vigentes, atendendo aos requisitos de segurança, habitabilidade e infraestrutura. Normalmente, o documento é emitido pela prefeitura ou órgão municipal responsável pela fiscalização do local da obra, após a vistoria e a análise do projeto arquitetônico apresentado pelo proprietário ou pelo construtor.


O Habite-se é essencial para que o imóvel possa ser habitado, vendido ou alugado, pois ele permite o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Sem o Habite-se, o imóvel é considerado irregular e pode sofrer sanções legais, como multas, interdições ou demolições. Além disso, sem esta comprovação, o proprietário não pode obter financiamento imobiliário, seguro residencial ou benefícios fiscais.


Para obter o Habite-se, é preciso apresentar uma série de documentos à prefeitura ou ao órgão municipal competente, como:


  • Cópia do alvará de construção, que autoriza o início das obras;


  • Cópia do projeto arquitetônico aprovado, que contém a planta baixa, a área total do terreno, a área construída, o número de pavimentos, entre outros detalhes;


  • Cópia do laudo técnico de segurança, assinado por um engenheiro ou arquiteto habilitado, atestando que a obra atende às normas de prevenção e combate a incêndios;


  • Cópia da licença ambiental, emitida pelo órgão ambiental competente, comprovando que a obra não causou danos ao meio ambiente;


  • Cópia da certidão negativa de débitos municipais, que comprova que o proprietário ou o construtor está em dia com os impostos e as taxas referentes ao imóvel;


  • Cópia do pagamento da taxa de expediente ou de fiscalização, conforme o valor estipulado pela prefeitura ou pelo órgão emissor do Habite-se.


O prazo para a emissão pode variar entre 15 e 60 dias, dependendo da complexidade e da demanda da obra. Por isso, recomenda-se que os documentos sejam protocolados com antecedência da data prevista para a conclusão da obra.


Em alguns casos, pode ocorrer que o Habite-se seja negado ou que seja necessário fazer uma retificação. Isso pode acontecer quando há incongruências de informações ou erros nos documentos apresentados, como divergências na metragem do imóvel, na descrição das unidades ou nos dados cadastrais. Nesses casos, é preciso solicitar retificação, que pode ser feita de forma online ou presencial, dependendo de como as tramitações para a obtenção do documento foram feitas.


A retificação do Habite-se tem como objetivo corrigir os erros, as imperfeições e as omissões que possam existir na descrição do imóvel ou nos dados apresentados e segue os mesmos procedimentos e requisitos da emissão do Habite-se original.


Obter ou retificar o Habite-se pode parecer uma tarefa difícil e demorada, mas não precisa ser assim. Com a ajuda da Massary, você pode simplificar e agilizar todo o processo burocrático. A Massary é uma empresa especializada em assessoria para regularização de imóveis, que oferece soluções para suas demandas burocráticas. Entre em contato conosco e saiba como podemos agilizar a sua vida.


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