O alvará e a licença de funcionamento são documentos essenciais para abrir diferentes empresas no país. Eles autorizam gestores a desenvolver suas atividades de acordo com as normas estabelecidas pelos estados, municípios e pela atuação no mercado.
Caso se trate de um Micro Empreendedor Individual (MEI), este tipo de burocracia pode ser ainda mais fácil. Além de poder pagar menos impostos e emitir notas fiscais, os profissionais que se enquadram nessa categoria também possuem facilidades no registro.
Descubra quem precisa deste tipo de certificação
Desde setembro de 2020 não é mais obrigatório que microempreendedores individuais possuam alvarás e licenças de funcionamento, segundo a Resolução nº 59, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional.
A medida definiu que o MEI que se enquadrar a uma atividade de baixo risco, pode ter seu cadastro simplificado estando autorizado a iniciar suas atividades de forma imediata. No entanto, o alvará é exigido para empreendedores de categorias de alto e médio risco.
Caso sua situação não contemple a necessidade destes documentos, você pode realizar a dispensa de alvará para certificar que está de acordo com a lei.
Veja como solicitar a dispensa de alvará
Após formalização ou alteração cadastral, o MEI receberá ao final do processo o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). Este é o documento que certifica que sua empresa está aberta, regular e que vale como termo de dispensa de alvará e licença de funcionamento.
E lembre-se: a dispensa de alvará não retira a obrigação de cumprir com as regulamentações necessárias para exercer suas atividades com segurança para você, seus clientes e para o ambiente.
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